EMBAIXADA DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE NOS PAÍSES NÓRDICOS

EMBASSY OF THE REPUBLIC OF MOZAMBIQUE IN THE NORDIC COUNTRIES

EMBAIXADA DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

NOS PAÍSES NÓRDICOS

Informações gerais

Os pedidos de visto devem ser digitalizados e enviados por e-mail (info@embassymozambique.se) após o cumprimento dos requisitos gerais e específicos. Exceção nas taxas: O requerente deverá pagar as taxas quando solicitadas.

Todos os candidatos devem anexar uma garantia escrita que demonstre a existência de meios de subsistência.
Os passaportes só devem ser enviados para a Embaixada de Moçambique quando solicitados. Pode ser por correio ou correio expresso. Em caso de dúvida, antes de contactar a Embaixada, o requerente deverá consultar os detalhes sobre o visto disponíveis no nosso website (www.embassymozambique.se).

O nosso Serviço Consular e de Vistos dedica-se basicamente a servir os cidadãos dos países nórdicos e moçambicanos residentes na região. Recomendamos que solicite o visto com bastante antecedência para a sua viagem.

O objetivo da emissão de vistos em Estocolmo é facilitar o turismo e promover os negócios e o investimento em Moçambique.

Todos os candidatos devem explicar detalhadamente o objetivo da visita. Os cidadãos não nórdicos devem anexar uma cópia da sua autorização de residência.

A Embaixada durante o processamento do visto poderá solicitar garantias, tais como meios de sobrevivência, seguros de viagem e outros. Estes documentos devem ser apresentados apenas quando solicitados.

O visto para Moçambique é concedido para diferentes categorias, como turismo, negócios, visita, residência, estudante, trabalho e fins oficiais. O período máximo de permanência é de 30 dias a contar da data de entrada em Moçambique.

O visto básico de entrada em Moçambique é um visto único, válido por 60 dias a partir da data de emissão.

Em termos de número de viagens, pode solicitar um Visto de Entrada Única, válido por 60 dias, e um Visto de Entradas Múltiplas, válido por 90 dias, todos a partir da data de emissão.

Para todas as categorias e tipos de visto de curta duração, a duração máxima da estadia em Moçambique é de 30 dias, contados a partir do dia de entrada.

Após este período, o visitante deve abandonar o país. A exceção é aplicável aos titulares do visto de entrada única. O visto de entrada única pode ser prorrogado duas vezes no Serviço de Migração.

Os vistos de curta duração são emitidos para estadias inferiores a três meses em Moçambique. Um visto de curta duração não lhe permite trabalhar em Moçambique. Não é permitido o emprego durante nenhum dos vistos de curta duração.

O cidadão estrangeiro que pretenda permanecer mais de três meses em Moçambique deverá solicitar um visto de longa duração, nomeadamente visto de trabalho, de residência e de estudante.

PAGAMENTO DE TAXAS E SERVIÇOS

As taxas de visto emitidas pela Embaixada de Moçambique em Estocolmo são pagas em coroas suecas. Antes do pagamento das taxas e serviços, note que o visto de entrada em Moçambique não está à venda. Será cobrado apenas pelo serviço.

O pedido de visto pode ser aceite ou recusado.
As taxas para processar o visto e os serviços não são reembolsáveis, mesmo que o pedido de visto seja negado.

As taxas de visto urgentes ou expressas não garantem que o processo de visto seja concluído no mesmo dia ou no seguinte. Em alguns casos, o tempo de processamento poderá ser superior devido à consulta da sede do Serviço Nacional de Migração de Moçambique, em Maputo.

Solicitamos que mencione o seu e-mail, telemóvel e telefone na sua inscrição para qualquer contacto, se necessário.
As fronteiras de entrada/saída mencionadas no formulário de pedido referem-se apenas às fronteiras moçambicanas.