EMBAIXADA DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE NOS PAÍSES NÓRDICOS

EMBASSY OF THE REPUBLIC OF MOZAMBIQUE IN THE NORDIC COUNTRIES

EMBAIXADA DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

NOS PAÍSES NÓRDICOS

Requisitos de visto

Visto Diplomático, Oficial, de Trabalho, de Estudante, de Turismo e de Visitante)
Obs: Os cidadãos dos seguintes países NÃO necessitam de solicitar visto para viajar para Moçambique

Bélgica
Canadá
China
Dinamarca
Alemanha
Costa do Marfim
Finlândia
França
Gana
Indonésia
Irlanda
Israel
Itália
Japão
Portugal

Noruega
Holanda
Federação Russa
Arábia Saudita
Senegal
Cingapura
Coreia do Sul
Espanha
Suécia
Suíça
Ucrânia
Reino Unido
Emirados Árabes Unidos
Estados Unidos da América

TIPOS DE VISTO

Visto Diplomático

(Apenas para passaportes diplomáticos)

  • Nota Verbal emitida pelo respetivo Ministério dos Negócios Estrangeiros / Embaixada / Embaixadas / Consulados;
  • Passaporte diplomático;
  • Formulário de pedido de visto devidamente preenchido e assinado; e
  • Duas fotos.;

Visto oficial

(Apenas para Passaporte Oficial/Serviço e Laissez Passer)

  • Nota Verbal emitida pelo respetivo Ministério dos Negócios Estrangeiros, Embaixada, Alto Comissariado, Consulado ou Organização Internacional.
  • Passaporte Oficial/de Serviço e Laissez-Passer
  • Formulário de pedido de visto devidamente preenchido e assinado
  • Duas fotos.

Obs! Contacte a Embaixada por telefone ou e-mail para solicitar uma consulta.
(Este processo de visto pode demorar 1 ou 2 dias)

VISTO DE TRABALHO

Para portadores de passaporte de TODAS as nacionalidades, para solicitar um visto de trabalho, por favor enviem-nos os seguintes documentos em formato PDF.
1.º Cópia do seu passaporte (e cópia de uma autorização de residência de qualquer um dos países nórdicos, caso o requerente não seja cidadão nórdico);
2.º Formulário de pedido de visto devidamente preenchido e assinado; (2 PÁGINAS, ver anexo. Por favor, digitalize o formulário de visto com uma foto incluída num canto do pedido de visto)
3.º Copiar contrato ou acordo de trabalho;
4.Um extrato bancário (apenas uma página para mostrar que tem meios suficientes para se sustentar durante a sua estadia em Moçambique)
5.º Cópia dos bilhetes de viagem (ou reserva de bilhetes de viagem).
6.º Autorização de trabalho concedida pelas autoridades moçambicanas competentes (se o requerente estiver empregado por terceiros);
7.º Autorizações de trabalho caso o requerente pretenda exercer uma profissão liberal;
8.Um documento comprovativo que lhe permita exercer a profissão para que está autorizado;
9. Autorização do Ministro da pasta da Cooperação, quando se trate de trabalhadores oriundos do país ao abrigo de acordos de cooperação;
10. Autorização do Ministro responsável pela área dos assuntos religiosos e termos de responsabilidade da organização a que o requerente pertence, caso o requerente pretenda desenvolver uma atividade enquadrada numa organização religiosa;
11.º Atestado médico;
12. Comprovativo de garantia das condições de alojamento em Moçambique;
13. Garantia de eventual repatriamento do cidadão estrangeiro, bem como dos dependentes, e cópia do BI do signatário da carta;
14. Certificado de Antecedentes Criminais emitido pela autoridade competente do país de nacionalidade do requerente, ou do último país de residência durante pelo menos um ano; devidamente carimbado pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros do país emissor;
15.Se a empresa/instituição em Moçambique não for uma empresa estatal ou uma Embaixada, anexe também cópias dos seguintes documentos dessa empresa/instituição.

  • Álvará;
  • Ivá;
  • INSS; e
  • Certidão de Quitação das Finanças.

16. Quaisquer outros requisitos considerados necessários no processo de emissão do visto.

Por favor, não pague qualquer taxa até que seja solicitado, porque precisamos de uma autorização do escritório de Migração em Maputo e, no caso improvável de o visto ser rejeitado, a Embaixada não poderá devolver qualquer dinheiro. Por isso, pague a taxa de visto apenas quando for solicitado.

Obs! Os pedidos de visto incompletos não poderão ser processados.

VISTO DE ESTUDANTE

Para portadores de passaporte de TODAS as nacionalidades, para solicitar um visto de estudante, envie-nos os seguintes documentos em formato PDF.
1. Uma carta de aceitação emitida pela instituição moçambicana em causa (Escola ou Universidade) certificada pelo Ministério responsável pela Educação e uma cópia do BI/passaporte moçambicano da pessoa que assina a carta;
2.º Registo de Atestado Médico (do requerente, em português);
3. Garantia de alojamento em Moçambique (durante pelo menos 3 meses);
4. Carta de aceitação da instituição de ensino e cópia do BI ou passaporte moçambicano da pessoa que assina a carta;
5.º Cópia do contrato ou acordo com a Instituição/Empresa Moçambicana ou Embaixada Nórdica;
6.º Compromisso de regresso ao país de origem no final do curso.
7. Carta da entidade empregadora, versando o trabalhador estudante e cópia do BI/passaporte moçambicano.
8.º Cópia do passaporte do requerente (apenas a primeira página que contém a foto e a informação) e cópia de uma autorização de residência de qualquer um dos países nórdicos, caso o requerente não seja cidadão nórdico;
9.º Formulário de pedido de visto devidamente preenchido e assinado (digitalize o formulário de visto com uma fotografia no canto superior esquerdo)
10.º cópia do registo criminal (do requerente, em língua portuguesa)
11.º Cópia dos bilhetes de viagem.
12.º Carta de garantia da instituição onde estuda na Noruega/Finlândia/Suécia/Islândia/Dinamarca.
13.º Extrato bancário.
14.º Quaisquer outros requisitos considerados necessários no processo de emissão do visto. Por favor, não pague nenhuma taxa de visto até ser informado para o fazer, porque se o pedido de visto for rejeitado, não poderemos devolver o dinheiro.
Obs! Os pedidos de visto incompletos não poderão ser processados.